Posologia de granocyte

GRANOCYTE com posologia, indicações, efeitos colaterais, interações e outras informações. Todas as informações contidas na bula de GRANOCYTE têm a intenção de informar e educar, não pretendendo, de forma alguma, substituir as orientações de um profissional médico ou servir como recomendação para qualquer tipo de tratamento. Decisões relacionadas a tratamento de pacientes com GRANOCYTE devem ser tomadas por profissionais autorizados, considerando as características de cada paciente.



Deve ser usado somente pela via intravenosa ou subcutânea. A dose recomendada de GRANOCYTE é de 150 µg (19,2 MUI)/m2/dia, terapeuticamente equivalente a 5 µg (0,64 MUI)/kg/dia para: • transplante de medula óssea; • quimioterapia citotóxica; • mobilização de PBPC após quimioterapia. Um frasco-ampola de GRANOCYTE pode, portanto, ser utilizado em pacientes com superfície corpórea de até 1,8 m2. Para mobilização de PBPC com GRANOCYTE em monoterapia, a dose recomendada é 10 µg (1,28 MUI)/kg/dia. Adultos · Em Transplante de Medula Óssea GRANOCYTE deve ser administrado diariamente na dose recomendada de 150 µg (19,2 MUI)/m2/dia diluída em solução salina isotônica através de infusão intravenosa de 30 minutos; ou através de injeção subcutânea, iniciando-se um dia após o transplante (ver item INSTRUÇÕES DE USO). A administração das doses deve continuar até que se alcance o nadir esperado e a contagem neutrofílica retorne ao nível estável compatível com a interrupção do tratamento, com no máximo, e se necessário, 28 dias consecutivos de tratamento. Espera-se que, no décimo quarto dia após o transplante de medula óssea, 50% dos pacientes já tenham alcançado a recuperação neutrofílica. · Em Quimioterapia Citotóxica GRANOCYTE deve ser administrado diariamente na dose recomendada de 150 µg (19,2 MUI)/m2/dia através de injeção subcutânea, iniciando-se no dia seguinte ao término da quimioterapia (ver item INSTRUÇÕES DE USO). A administração diária de GRANOCYTE deve se estender até que se alcance o nadir esperado e a contagem neutrofílica retorne a um nível estável compatível com a interrupção do tratamento, com no máximo, e se necessário, 28 dias consecutivos de tratamento. Mesmo que ocorra um aumento transitório da contagem neutrofílica nos 2 primeiros dias de tratamento, com a continuação do tratamento, o nadir neutrofílico subseqüente geralmente ocorre mais cedo e recupera-se mais rapidamente. · Na mobilização de células progenitoras do sangue periférico Após a quimioterapia, GRANOCYTE deve ser administrado diariamente na dose recomendada de 150 µg (19,2 MUI)/m2/dia através de injeção subcutânea, iniciandose no dia seguinte ao término da quimioterapia até que se alcance o nadir esperado e a contagem neutrofílica retorne a um intervalo normal compatível com a interrupção do tratamento. Deve-se realizar leucoaferese quando a contagem de leucócitos aumentar após o nadir ou após a avaliação das células CD 34+ no sangue, com um método validado. Para pacientes que não tenham sido submetidos à quimioterapia extensiva, a realização de uma leucoaferese é geralmente suficiente para obter a contagem mínima necessária (> 2,0 x 106 células CD 34+/kg). Na mobilização de PBPC em monoterapia, GRANOCYTE deve ser administrado diariamente na dose recomendada de 10 µg (1,28 MUI)/kg/dia através de injeção subcutânea, durante 4 a 6 dias. Deve-se realizar leucoaferese entre o quinto e sétimo dias. Em pacientes que não tenham sido submetidos à quimioterapia extensiva, a realização de uma leucoaferese é geralmente suficiente para obter a contagem mínima aceitável (> 2,0 x 106 células CD 34+/kg). Em doadores sadios, a dose de 10 µg/kg administrada por via subcutânea durante 5-6 dias promove um nível de células CD 34+ > 3 x 106/kg de peso corpóreo em 83% dos indivíduos, detectado em uma única leucoaferese e em 97%, detectado em 2 leucoafereses. A terapia somente deve ser administrada em centro oncológico e/ou hematológico especializado. Conduta necessária caso haja esquecimento de administração Somente o médico poderá estabelecer o procedimento adequado no caso de ocorrer algum desvio do esquema posológico estabelecido.