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POSOLOGIA DE CODEIN

Administração oral para adultos:
A dosagem para adultos é usualmente de 30 mg (de 15 a 60 mg), a cada 4 ou 6 horas, para obtenção do efeito analgésico.
O limite de administração é de até 360 mg/dia.
Administração oral para crianças:
O uso de codeína para obtenção analgésica em criança prematura ou recém-nascido, não é recomendado.
Para crianças maiores a dose deve ser de 0,5 mg/kg/peso corporal ou 15 mg/m² de superfície corporal a cada 4 a 6 horas, para obtenção de ação analgésica.