Posologia de fenocris

FENOCRIS com posologia, indicações, efeitos colaterais, interações e outras informações. Todas as informações contidas na bula de FENOCRIS têm a intenção de informar e educar, não pretendendo, de forma alguma, substituir as orientações de um profissional médico ou servir como recomendação para qualquer tipo de tratamento. Decisões relacionadas a tratamento de pacientes com FENOCRIS devem ser tomadas por profissionais autorizados, considerando as características de cada paciente.



VIA ORAL
Adultos:
Sedação diária: 30 a 120 mg divididas em 2 ou 3 tomadas.
Tratamento de insônia: 100 – 320 mg ao deitar. (até 2 semanas).
Convulsão tônico-clônica generalizada (Grande mal): 50 – 100 mg.
Crianças:
Sedação diária: 6 mg/kg de peso corporal, divididos em 3 tomadas.
Tratamento de insônia: dose individualizada, de acordo com a idade e o peso.
Convulsão tônico-clônica generalizada: 3 – 5 mg/kg de peso corporal, em dose única ao deitar ou dividida.
Solução Oral: Cada gota equivale a 1 mg de Fenobarbital, podendo ser administrada diluída em leite, chá ou água.
VIA PARENTERAL
Esta via só deve ser utilizada se a administração oral for impossível ou impraticável. Uma vez que as soluções parenterais são extremamente alcalinas, deve-se ter extremo cuidado, de modo a evitar uma injeção extravascular ou intra-arterial.
Administração Intramuscular: A injeção intramuscular deve ser aplicada em local de massa muscular larga, de modo a evitar uma possível irritação tissular, devendo-se injetar menos que 5 ml de cada lado.

Administração Intravenosa: Utilizar a via intravenosa apenas em casos essenciais ou quando outras vias não estejam disponíveis em virtude de inconsciência ou resistência por parte do próprio paciente.
A administração deve ser lenta (£ 60 mg/min), usando doses fracionadas. Entretanto, no tratamento do estado epiléptico, usa-se uma dose plena, inicialmente.
Recomenda-se aguardar, após cada dose, para se determinar seu efeito; pode levar 15 minutos ou mais antes de atingir níveis máximos no cérebro.
A administração muito rápida pode causar vasodilatação, queda da pressão arterial, depressão respiratória, apnéia e/ou laringoespasmo. Aconselha-se durante a administração intravenosa, monitorar a pressão arterial, a respiração e a função cardíaca, devendo também estar facilmente disponíveis, equipamentos para ressuscitação e ventilação artificial.
Adultos:
Sedação diária: 30 – 120 mg, IM ou IV, em duas ou três tomadas diárias.
Medicação pré-anestésica: 100 – 200 mg, IM 60 – 90 minutos antes da cirurgia.
Tratamento de insônia: 100 – 320 mg, IM ou IV ao deitar.
Episódios convulsivos agudos: (incluindo aqueles associados com epilepsia, cólera, eclâmpsia, meningite, tétano e reações tóxicas à anestésicos locais) 30 – 120 mg, IM ou IV, repetidas conforme a necessidade, até o máximo de 400 mg/24 h; no estado epiléptico, 200 – 320 mg IV, repetidas a cada 6 horas, se necessário.
Crianças:
Medicação pré-anestésica: 16 – 100 mg, IM 60 -90 minutos antes da cirurgia.
Tratamento de insônia: 3 – 5 mg/kg IM ou IV
Episódios convulsivos agudos: (incluindo aqueles associados com epilepsia, cólera, eclâmpsia, meningite, tétano e reações tóxicas à anestésicos locais) 3 – 5 mg/kg/dia, IM ou IV para estados epilépticos, 15 – 20 mg/kg IV, administrados em um período de 10 – 15 minutos.
Estas doses são apenas referências devendo ser ajustadas a cada caso particular, de acordo com as respostas do paciente ao medicamento e à critério médico.
A retirada da medicação não deve ser feita bruscamente; as doses devem ser diminuídas progressivamente até a supressão completa.