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POSOLOGIA DE METHERGIN

Controle ativo do terceiro estágio do trabalho de parto: Administrar 0,5 a 1 mL (= 0,1 a 0,2 mg) em injeção intravenosa lenta (veja “Precauções e Advertências”), após a saída do ombro anterior ou, o mais tardar, imediatamente após o nascimento da criança. A expulsão da placenta, que é normalmente separada pela primeira forte contração após a administração de METHERGIN, deverá ser auxiliada manualmente mediante manobras compressivas sobre o fundo do útero. Em caso de parto sob anestesia geral, a dose recomendada é de 1 mL (0,2 mg). Tratamento da atonia/hemorragia uterina: 1 mL (0,2 mg) em injeção intramuscular ou 0,5 a 1 mL (0,1 a 0,2 mg) em injeção intravenosa lenta (veja “Precauções e Advertências”),). Pode-se repetir a cada 2 a 4 horas e, quando necessário, acima de 5 doses dentro de 24 horas. Tratamento de subinvolução, loquiometria e hemorragia puerperal: 0,125 a 0,25 mg (1 a 2 drágeas por via oral) ou 0,5 a 1 mL (0,1 a 0,2 mg) em injeção subcutânea ou intramuscular, até 3 vezes ao dia.