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INDICAÇÕES ALERGOLON

Alergolon é indicado nas seguintes condições: - Doenças dermatológicas: pênfigo; dermatite vesiculosa, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), dermatite esfoliativa, micose fungóide, psoríase grave e dermatite seborréica grave. - Estados alérgicos: controle das condições alérgicas graves e incapacitantes, resistentes ao tratamento com terapia convencional, como: rinites alérgicas sazonais ou perenes, asma, dermatite de contato, dermatite atópica, doença do soro e reações de hipersensibilidade a medicamentos. - Doenças endócrinas: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (avaliando-se a necessidade do uso combinado suplementar de um mineralocorticóide), hiperplasia adrenal congênita, hipercalcemia associada com câncer e tireoidite não supurativa. - Doenças reumáticas: como terapia auxiliar em tratamento de período curto, durante a fase aguda ou de exacerbação dos quadros de: artrite psoriásica, artrite reumatóide, inclusive artrite reumatóide juvenil, espondilite anquilosante, bursites aguda e sub-aguda, tenossinovite aguda não-específica, artrite gotosa aguda, osteoartrite pós-traumática e epicondilite. - Doenças do colágeno: durante a exacerbação ou como terapia de manutenção do lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite sistêmica e cardite reumática aguda. - Doenças oftalmológicas: alergia crônica grave e processos inflamatórios envolvendo os olhos e seus anexos como: úlcera alérgica marginal da córnea, herpes zoster oftálmico, inflamação do segmento anterior, uveíte e coroidite posteriores difusas, conjuntivite alérgica, ceratite, cório-retinite, irite e iridociclite. - Doenças respiratórias: sarcoidose sintomática, síndrome de Loeffler resistente ao tratamento convencional, beriliose, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada, sempre conjuntamente à quimioterapia antituberculose apropriada e pneumonia aspirativa. - Doenças hematológicas: púrpura trombocitopênica idiopática em adultos, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hemolítica adquirida (auto-imune), eritroblastopenia e anemia hipoplástica congênita. - Doenças neoplásticas: como tratamento paliativo de leucemias e linfomas em adultos e leucemia aguda infantil. - Estados edematosos: para induzir diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica sem uremia, do tipo idiopático ou devido a lúpus eritematoso. - Doenças gastrointestinais: para auxiliar o paciente a superar o período crítico da colite ulcerativa e enterite localizada. - Sistema nervoso: exarcebações agudas de esclerose múltipla, edema cerebral (tumoral ou traumático), como paliativo de tumores cerebrais inoperáveis, paralisia facial, algumas polirradiculoneurites e miastenia. - Outras: meningite tuberculosa com bloqueio subaracnóide instalado ou iminente, quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculosa apropriada e triquinose com comprometimento neurológico ou do miocárdio. - Uso pediátrico ou adulto.