Advertências rebif

REBIF com posologia, indicações, efeitos colaterais, interações e outras informações. Todas as informações contidas na bula de REBIF têm a intenção de informar e educar, não pretendendo, de forma alguma, substituir as orientações de um profissional médico ou servir como recomendação para qualquer tipo de tratamento. Decisões relacionadas a tratamento de pacientes com REBIF devem ser tomadas por profissionais autorizados, considerando as características de cada paciente.



Os pacientes devem ser informados sobre as reações adversas mais comuns associadas à administração de betainterferona, incluindo sintomas pseudogripais. Estes sintomas tendem a ser mais proeminentes no início da terapia e diminuem em frequência e gravidade com a continuação do tratamento.

Microangiopatia trombótica
Foram relatados casos de microangiopatia trombótica, que se manifesta como púrpura trombocitopênica trombótica (PTT) ou síndrome hemolítico-urêmica (SHU), incluindo episódios fatais. Os eventos foram relatados em vários momentos durante o tratamento e podem ocorrer após muitos anos de terapia com Rebif®. É recomendado o monitoramento dos primeiros sintomas, como por exemplo, novo início de hipertensão, insuficiência renal e trombocitopenia. Faz-se necessário tratamento imediato da PTT/SHU e recomenda-se a descontinuação do tratamento com Rebif®.

Depressão e ideação suicida
Rebif® deve ser utilizado com cautela nos pacientes com histórico prévio ou atual de depressão, em particular naqueles com antecedentes de ideação suicida. Sabe-se da ocorrência de depressão e ideação suicida com maior frequência na população com esclerose múltipla e em associação com o uso de interferonas. Os pacientes tratados com betainterferona-1a devem ser alertados a comunicarem imediatamente ao seu médico quaisquer sintomas de depressão e/ou ideação suicida. Os pacientes com depressão devem ser acompanhados rigorosamente durante tratamento com Rebif®e adequadamente tratados. Deve ser considerada a interrupção da terapia com Rebif®.

Crises convulsivas
Rebif® deve ser administrado com cautela a pacientes com história clínica de convulsões ou em tratamento com antiepiléticos, especialmente se a epilepsia não está adequadamente controlada.

Doença cardíaca
Pacientes com doenças cardíacas, tais como angina, insuficiência cardíaca congestiva ou arritmias, devem ser cuidadosamente monitorados quanto ao agravamento da sua situação clínica durante o início do tratamento com betainterferona-1a. Os sintomas pseudogripais associados à terapêutica com betainterferona-1a podem constituir fatores de estresse para pacientes com alterações cardíacas.

Necrose no local da injeção
Foi relatada necrose no local da injeção em pacientes sob tratamento com Rebif®. Para minimizar o risco de necrose no local da injeção, os pacientes devem ser avisados para utilizar uma técnica asséptica de injeção e alternar os locais de aplicação em cada administração.
Os procedimentos da autoadministração pelo paciente devem ser revistos periodicamente, especialmente se ocorrerem reações no local da injeção. Se o paciente apresentar no local da injeção qualquer lesão cutânea que possa estar associada a edema ou drenagem de fluido a partir do local da injeção, o paciente
deve ser alertado para consultar o seu médico antes de continuar as injeções de Rebif®. No caso de os pacientes apresentarem lesões múltiplas, o tratamento com Rebif® deve ser interrompido até haver cicatrização. Os pacientes com lesões únicas podem continuar o tratamento, desde que a área de necrose não seja muito extensa.

Disfunção hepática
Nos ensaios clínicos com Rebif®, foi comum a elevação assintomática das transaminases hepáticas (particularmente a alanina aminotransferase, ALT), desenvolvendo-se em 1-3% dos pacientes aumentos das transaminases hepáticas cinco vezes acima do limite superior normal (LSN). Na ausência de sintomas clínicos, os níveis séricos de ALT devem ser monitorados antes de se iniciar o tratamento, no decurso dos meses 1, 3 e 6, e depois, periodicamente. Deve ser considerada a redução da dose de Rebif® se a ALT se elevar cinco vezes acima do LSN, procedendo-se ao re-escalonamento gradual da dose logo que os níveis das enzimas estejam normalizados. O tratamento com Rebif® deve ser iniciado com cautela em pacientes com história de doença hepática significativa, evidência clínica de doença hepática ativa, abuso de álcool ou ALT sérica elevada (> 2,5 vezes LSN). O tratamento com Rebif® deve ser suspenso se ocorrer icterícia ou outros sintomas clínicos de distúrbios hepáticos.
Rebif®, como outras betainterferonas, apresenta potencial para induzir lesão hepática grave, incluindo insuficiência hepática aguda. Desconhece-se o mecanismo da rara disfunção hepática sintomática. Não foram identificados quaisquer fatores de risco específicos.

Alterações laboratoriais
Alterações dos valores laboratoriais podem estar associadas com a utilização de interferonas. Portanto, além dos testes laboratoriais normalmente requeridos para o monitoramento de pacientes com esclerose múltipla, recomenda-se monitoração das enzimas hepáticas, contagem leucocitária total e diferencial e contagem plaquetária a intervalos regulares (1, 3 e 6 meses) após o inicio do tratamento com Rebif® e, posteriormente, de forma periódica, na ausência de sintomas clínicos.

Distúrbios da tiroide
Os pacientes em tratamento com Rebif® podem ocasionalmente desenvolver ou agravar distúrbios da tiroide. Recomenda-se a realização de testes de função tiroidiana na linha de base e, caso estejam fora dos limites normais, a cada 6 – 12 meses após o início do tratamento. Se os testes estiverem normais na linha de base, não são necessários testes de rotina, mas estes devem ser efetuados caso surjam indícios clínicos de distúrbio da função tiroidiana.

Insuficiência renal ou hepática grave e mielosupressão grave
Deve-se ter cautela e manter uma rigorosa vigilância quando se administra betainterferona-1a em pacientes com insuficiência renal e/ou hepática graves e em pacientes com mielossupressão grave.

Anticorpos neutralizantes
Podem-se desenvolver anticorpos séricos neutralizantes contra a betainterferona-1a. A taxa exata de incidência de anticorpos é ainda incerta. Os dados clínicos sugerem que, após 24 a 48 meses de tratamento com Rebif® 22 microgramas, aproximadamente 24% dos pacientes desenvolvem anticorpos séricos persistentes à betainterferona-1a. A presença de anticorpos mostrou atenuar a resposta farmacodinâmica à betainterferona-1a (beta-2 microglobulina e neopterina). Embora o significado clínico da indução de anticorpos não tenha sido ainda totalmente elucidado, o desenvolvimento de anticorpos neutralizantes está associado com redução da eficácia nas variáveis clínicas e de RMN (ressonância magnética nuclear). Se um paciente responde de modo insatisfatório ao tratamento com Rebif® e apresenta anticorpos neutralizantes, o médico deverá reavaliar a relação risco/benefício para decidir quanto à continuação do tratamento com Rebif®.

Outras formas de esclerose múltipla
O uso de vários testes para detectar anticorpos séricos e as diferentes definições da positividade destes limitam a capacidade de comparação da antigenicidade de produtos diferentes. Os dados disponíveis relativos à eficácia e segurança são escassos em pacientes com esclerose múltipla tratados em regime não ambulatorial.

Álcool benzílico
Este medicamento contém 2,5 mg de álcool benzílico por dose. Não deve ser administrado a bebês prematuros ou recém-nascidos. Pode causar reações tóxicas e anafiláticas em bebês e crianças até 3 anos de idade.

Uso pediátrico
Rebif® não deve ser utilizado em crianças com menos de 12 anos de idade portadoras de esclerose múltipla.

Gravidez e lactação
As informações sobre a utilização de Rebif® na gravidez são limitadas. Os dados disponíveis indicam que pode haver risco aumentado de aborto espontâneo. É contraindicado iniciar tratamento com Rebif® durante a gravidez. Mulheres em idade fértil sob tratamento com Rebif® devem tomar medidas contraceptivas apropriadas. Pacientes que planejam engravidar ou que engravidarem em uso do produto devem ser informadas sobre os riscos potenciais, e a descontinuação do tratamento deve ser considerada. Naquelas pacientes com elevada taxa de surtos antes do início do tratamento, o risco de um surto grave após a suspensão de Rebif® em decorrência de gravidez deve ser confrontado contra um possível aumento do risco de aborto espontâneo. Não se sabe se o Rebif® é excretado no leite humano. Devido ao potencial para reações adversas graves em crianças a serem amamentadas, deve ser tomada uma decisão no sentido de suspender o aleitamento ou o tratamento com Rebif®.

Categoria de risco C. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.

Efeitos sobre a capacidade de dirigir veículos e utilizar máquinas
Efeitos adversos menos frequentemente relatados, relacionados com o sistema nervoso central e associados com o uso de betainterferonas, podem influenciar a capacidade do paciente em dirigir ou utilizar máquinas.