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POSOLOGIA DE CODEIN – Solução

Para obtenção de efeito analgésico em adulto, por via intramuscular ou subcutânea a dose recomendada está compreendida entre 15 mg a 60 mg (em média 30 mg) a cada 4 a 6 horas. O uso da codeína por via parenteral em criança prematura ou recém-nascido não é recomendado. Para crianças maiores a dosagem por via intramuscular ou subcutânea é de 0,5 mg/ kg/peso corporal ou 15 mg/m² de superfície corporal a cada 4 a 6 horas. Não use o injetável se apresentar precipitado ou coloração.